Ao dar entrada junto ao INSS do seu benefício, é preciso estar atento de todas as situações e uma das que demandam muita curiosidade é a carência, que é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício.
Ela é sempre contada em meses e não em dias, como é o caso do tempo de contribuição e fundamental para solicitar o benefício.
A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício.
Uma coisa interessante sobre a carência é que, mesmo que você não tenha trabalhado todos os dias para fechar um mês, aquele mês é considerado no período de carência. Se você trabalhar três dias num determinado mês, terá apenas três dias de tempo de contribuição, mas um mês na contagem do período de carência.
Nem todos os períodos entram na contagem da carência:
- Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
- O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
- O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- O período de aviso prévio indenizado;
- O período de retroação da DIC e o referente à indenização de período.
Já a carência é indispensável para:
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
- Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;
- Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;
- Auxílio-reclusão: 24 meses;
- Benefícios que não exigem carência são:
- Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
- Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
- Reabilitação profissional;
- Serviço Social;
- Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição;