APOSENTADOS PODEM RECEBER O BOLSA-FAMÍLIA?

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Em época de crise, pandemia do coronavírus e alto índice de desemprego, se você é aposentado ou pensionista, já deve ter se perguntado: como conseguir uma renda extra?

A oportunidade pode estar em receber um benefício do governo, como o Bolsa-Família, mas será possível? Para entender se você pode ou não pode receber mais de um benefício, é preciso entender que existem dois tipos – Benefícios Previdenciários e Benefícios Assistenciais. 

Os Benefícios Previdenciários são aqueles devidos a todas as pessoas físicas que contribuem para a Previdência Social, ou seja, que recolhem ou recolheram o INSS – como os trabalhadores registrados em carteira, autônomos, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, como:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença);
  • Auxílio por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez);
  • Salário Maternidade;
  • Pensão por Morte;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-Reclusão.

No caso de quem trabalha com registro em carteira ou dos trabalhadores avulsos, a obrigação de fazer os pagamentos ao INSS são os patrões.

Já os trabalhadores autônomos devem fazer as contribuições individualmente, para que tenham direito aos benefícios previdenciários e para ter direito a um Benefício Previdenciário, você também precisa cumprir a chamada carência, ou seja, você deve ter feito um determinado número de contribuições ao INSS.

Agora, vamos entender os Benefícios Assistenciais: o que são?

Os Benefícios de Prestação Continuada – conhecidos também como BPC ou LOAS, não se tratam de aposentadoria, mas sim de Benefícios Assistenciais.

O BPC é um auxílio mensal de um salário mínimo, devido às pessoas com mais de 65 anos ou de qualquer idade, desde que possuam alguma deficiência.

Para ter direito, é necessário estar inscrito no CadÚnico e a renda familiar não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo vigente, por integrante da família.

Ao contrário da Aposentadoria e de outros benefícios do INSS, não é necessário ter contribuído para o INSS durante a vida. Basta se encaixar nos requisitos que te falei.

E entre os Benefícios Assistenciais, está o Bolsa Família. Os requisitos do Bolsa Família são super parecidos com os do BPC. A diferença está na renda limite por pessoa da família. O Bolsa Família divide seus beneficiários em:

  • Pessoas em situação de extrema pobreza – cuja renda por integrante da família não ultrapassa R$ 89,00;
  • Pessoas em situação de pobreza – cuja renda por integrante da família seja entre R$ 89,01 e R$ 178,00. Essa parte da população pode participar do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Para se candidatar ao programa do Bolsa Família, também é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico e com seus dados atualizados nos últimos dois anos.

É possível cumular Benefícios Assistenciais com outros benefícios?

Idoso ou pessoa com deficiência que recebe o BPC pode receber o Bolsa Família também, porém, nesses casos, é preciso ficar atento à renda per capita estabelecida pelo Lei Orgânica de Assistência Social para o BPC e à renda estabelecida como regra para o Bolsa Família.

E atenção: não é possível uma pessoa receber uma Aposentadoria do INSS e um BPC ao mesmo tempo. Isso também vale para Pensão por Morte, Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), Auxílio por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez), Salário Maternidade e Auxílio-Reclusão.

Resumindo: nenhum desses benefícios previdenciários é compatível com o recebimento de Benefício Assistencial – BPC.

Isso também vale para aqueles que recebem outros benefícios previdenciários – como por exemplo, uma Pensão por Morte ou Auxílio-Doença. Caso você cumpra os requisitos de renda familiar do Bolsa Família, tem direito a ambos os benefícios.

Mas é preciso ficar atento à uma situação, quando são Benefícios Previdenciários para pessoas da mesma família, como por exemplo:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por Morte;
  • Auxílio por Incapacidade Temporária;
  • Auxílio por Incapacidade Permanente;
  • Salário-Maternidade;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-Reclusão.

Já com relação ao recebimento de dois benefícios previdenciários por uma única pessoa, existem algumas possibilidades. São elas:

  • Pensão por Morte + Aposentadoria do Regime Próprio (servidores) ou Regime Geral (INSS);
  • Pensão por Morte de um companheiro + Pensão por Morte de filho (caso comprovada dependência econômica);
  • Auxílio-Acidente + salário ou qualquer outro benefício (exceto aposentadoria).

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