APOSENTADORIA: BENEFÍCIOS E DIREITOS DOS PROFESSORES

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Uma das principais categorias profissionais, que está diretamente ligada à todas as outras, afinal, você passa pelas mãos de um professor ao buscar uma formação. 

Os professores conhecem seus direitos e benefícios no momento da aposentadoria?

Os benefícios da aposentadoria do professor são válidos para os professores de ensino da rede infantil, fundamental e médio das redes públicas ou privadas de ensino.

Além disso, precisa ser comprovado que durante todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independente de contribuições anteriores. 

Ainda na área da Educação, é preciso salientar que se você atua como coordenador, diretor ou orientador pedagógico, também terá direito a esta modalidade de aposentadoria.

Quais são os requisitos da Aposentadoria dos Professores?

Os requisitos da aposentadoria dos professores são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência.

Antes da reforma da previdência, os professores da rede privada de ensino, adquiriram o direito à aposentadoria a partir de:

  • 30 anos de contribuição se homem
  • 25 anos de contribuição se mulher, sem exigência de idade mínima para ambos. 

Os professores da rede pública, poderiam adquirir o direito a partir de:

Mesmo período de contribuição citado acima, mas com o requisito de idade mínima: 

  • 55 anos se homem e 50 anos se mulher. Ainda necessitavam ter 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria. 

E atenção: se cumpridos todos esses requisitos antes de 13/11/2019, podem se aposentar com as regras vigentes antes da reforma, considerando o direito adquirido. 

Com os requisitos completos antes da Reforma, a Renda Mensal Inicial será calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário. 

Com a Reforma da Previdência, tivemos algumas mudanças deste cenário anteriormente apresentado e é importante ficar atento aos requisitos, para professores da rede pública e privada de ensino, que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma:

Para os homens, no mínimo: 

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição; 
  • para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Para as mulheres, no mínimo:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição; 

Para professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria. São requisitos para professores da rede pública e privada de ensino, que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma. 

Esta vantagem de 5 anos de tempo de contribuição a menos, é válida somente para professores do ensino básico, fundamental e médio. 

Já professores do ensino superior, cursos livres e profissionalizantes não se encaixam essa vantagem e não lhe será concedido este direito. 

Regra de Transição é a possibilidade do Segurado que estava perto de adquirir o direito a aposentadoria antes da reforma, ou seja, até 12/11/2019, não ser prejudicado por ela. 

Regras de transição que podem ser aplicadas para a aposentadoria do professor:  

Aposentadoria Por Pontos

A Aposentadoria por pontos, na regra de transição, é válida para professores da rede pública e privada de ensino. 

Esta modalidade de benefício, é a possibilidade da soma da Idade + o tempo de contribuição na atividade de professor, devendo alcançar 91 pontos se homem e 81 pontos se mulher. 

Esse resultado aumenta ainda em 01 ponto por ano até atingir 100 pontos se homem e 92 pontos se mulher, respeitando os seguintes requisitos: 

Requisitos Homem

91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028

30 anos de tempo de contribuição

Professores da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.

Requisitos Mulher

81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2033

25 anos de tempo de contribuição.

Professoras da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.

Aposentadoria com a regra do Pedágio 100%

Outra opção de regra de transição é a do pedágio 100%, que também exige idade mínima, mas nesta regra, a idade seria de 55 anos para homem e 52 para mulheres. 

Além disso, é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher no momento da reforma.

Esta regra é válida para professores da rede pública e privada, na rede pública é preciso: ter no mínimo 20 anos no serviço público, e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Idade Progressiva

Esta regra de transição da Idade Progressiva, é somente para os professores da rede privada de ensino. Segue o requisito de 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher, e cumprimento da idade mínima progressiva. 

Em 2020, essa idade exigida é de 56,5 para homens e 51,5 para mulheres, subindo meio ponto por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente. 

O cálculo do valor da aposentadoria do professor também sofreu alterações significativas com a reforma da previdência. 

Antes da reforma, o cálculo da renda mensal inicial era realizada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário. 

A forma de cálculo, a partir de 13/11/2019, segue o padrão da reforma. 

Média de todos os seus salários;

Para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;

Para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres. 

Se você é professor da rede pública e privada, ainda é possível cumular aposentadoria do regime próprio e geral, ou seja, receber duas aposentadorias, caso seja educador em escola pública e particular, onde há contribuições pelo Regime Geral e Próprio da Previdência.  

Sabendo as regras para concessão deste benefício, bem como a renda mensal inicial que irá receber quando da concessão da aposentadoria, você professor já pode começar o seu planejamento previdenciário, e saber tudo sobre o futuro da sua aposentadoria e como se programar. 

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