A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DO INSS PARA QUEM VOLTA AO TRABALHO

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A volta ao trabalho, para quem recebe algum benefício do INSS, requer atenção e cuidado. Muitas pessoas passam por essa situação e para você não errar ou até cometer um crime, fique atento.

Quando você exerce uma atividade econômica, você é obrigado a contribuir para a Previdência Social, desde que se enquadre nessas categorias de trabalhador:

  • empregado (CLT), inclusive o doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial;
  • contribuinte individual (autônomo);
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Contribuintes facultativos estão de fora dessa lista.

É importante ter o conhecimento dos casos onde é impossível voltar a trabalhar e continuar recebendo o benefício:

Auxílio Doença
O Auxílio Doença é devido para os segurados que estão incapacitados de forma parcial/total e temporária para o trabalho.

Aposentadoria por Invalidez
De forma parecida com o que ocorre com o Auxílio Doença, para o recebimento da Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente) é preciso que o segurado esteja incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
Nesse caso, deve ser impossível que a pessoa retorne ao trabalho, devido a sua condição física, mesmo em outras funções.

Existem casos nos quais você pode voltar a trabalhar:

Auxílio Acidente
Esse benefício é devido aos segurados que sofreram qualquer tipo de acidente que os deixaram com sequelas permanentes para o trabalho, fazendo com que sua capacidade laboral diminua. Porém, essa sequela não faz com que a pessoa esteja incapaz para o trabalho. É vitalício, sendo cessado em caso de morte ou de aposentadoria do segurado.

Pensão por Morte
Nesse caso, não existe restrição quanto ao exercício de alguma atividade remunerada e o recebimento de uma pensão, que é paga aos dependentes de um segurado falecido do INSS.

Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é devido aos trabalhadores que trabalham expostos a condições perigosas ou insalubres, prejudiciais à saúde.

Aposentadorias comuns, como: Aposentadoria por Idade;

Aposentadoria por Tempo de Contribuição, incluindo a por Pontos;

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;

Aposentadoria Rural;

Aposentadoria Híbrida, entre outros.

Em caso de retorno ao trabalho e estando nesses casos acima, sua aposentadoria não cessará.

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